CELEBRAR A VIDA E NÃO A MORTE
Comemoramos, dia 2 de novembro, logo após a Solenidade de Todos os Santos, Todos os Fiéis Defuntos. Neste dia, muitos vão aos cemitérios, levando flores, velas e para fazer sua oração e reverenciar seus mortos. Todos temos ali a recordação de alguém querido que já se foi, sentindo sua presença entre nós, não apenas pela saudade, “amor que fica”, mas, sobretudo, pela comunhão dos santos.
Formamos, com todos os cristãos, vivos e defuntos, uma só Igreja, militante na Terra, padecente no Purgatório e gloriosa no Céu. “A fé nos oferece a possibilidade de uma comunhão como nossos queridos irmãos falecidos, dando-nos a esperança de que já possuem em Deus a vida verdadeira”, diz a Constituição Gaudium et Spes, do Concílio Vaticano II.
Não sem razão, os cristãos primitivos substituíram a palavra ‘necrópole’, cidade dos mortos, pela palavra ‘cemitério’, que significa dormitório.
Vamos aos cemitérios a rezar, porque cremos na vida eterna e na ressurreição dos mortos. Não faria sentido visitar cinzas, se não crêssemos na ressurreição de Cristo e na nossa, que deve se seguir a dele. Foi ele quem nos disse: “Eu sou a ressurreição e a vida. Aquele que crê em mim, ainda que esteja morto, viverá” (Jo 11, 25). Diz ainda o Apóstolo São Paulo: “Meu ardente desejo e minha esperança são que em nada serei confundido, mas que, hoje como sempre, Cristo será glorificado no meu corpo (tenho toda a certeza disto), quer pela minha vida, quer pela minha morte. Porque para mim o viver é Cristo e o morrer é lucro” (Fl 1, 20,21).
Em Cristo, o Pai nos remiu também do último inimigo (cf. 1Cor 15,26). E, “desfeita a nossa habitação terrena, receberemos morada eterna no Céu” (Prefácio dos Defuntos). Por este motivo, vamos aos cemitérios a recordar nossos mortos e a visitar seus túmulos. Não como cortejo fúnebre, mas como procissão de vivos que aguardam o dia da chegada à casa do Pai. Por isso, lhes levamos flores e, se as lágrimas da saudade não se furtam aos nossos olhos, as flores falam de esperança, do dia em que desabrocharemos também como flores, nas mãos do jardim de Deus. Rezamos e sufraguemos nossos mortos, pedindo ao Senhor que lhes perdoe as faltas dessa vida, certos de que nossa oração tem valor e a deles, em nosso favor. Amenizados seus sofrimentos no Purgatório, possam gozar felizes da visão de Deus, e nós possamos caminhar na fidelidade ao Senhor.
Celebramos a Eucaristia nos cemitérios, nossa ação de graças a Deus e memorial do Mistério Pascal de Cristo, porque cremos que o sacrifício de Cristo, “único mediador entre Deus e os Homens” (1Tm 2,5), abriu-nos as portas da comunhão com Deus, que havíamos pedido com nossos primeiros pais, e nos possibilita novamente a visão face a face de Deus, como a Adão e Eva, que passeavam com Deus no jardim do Éden à brisa da tarde! (Cf. Gn3,8)
Se hoje visitamos as cinzas dos que se foram antes de nós, amanhã esperamos, pela fé, gozar, em sua companhia, pela misericórdia de Deus, de sua presença na eterna bem-aventurança.
Rezemos, pois, pelos nossos mortos, nossos parentes, amigos, benfeitores e por aqueles que nunca são lembrados, e ofereçamos, em seu favor, as indulgencias plenárias em favor dos defuntos, concedidas aos fiéis que tendo se confessado, façam aComunhão Eucarística, a oração segundo as intenções do Papa e a visita ao cemitério ou a uma igreja.
“Este ano, nas circunstâncias atuais devidas à pandemia de “covid-19”, as indulgências plenárias para os fiéis falecidos se prorrogarão durante todo o mês de novembro, com a adequação das obras e condições para garantir a segurança dos fiéis(…) e evitar as aglomerações onde estão proibidas:
a.- A indulgência plenária para os que visitarem um cemitério e rezarem pelos defuntos, ainda que apenas mentalmente, estabelecida por regra geral somente em dias que vão de 1 a 8 de novembro, poderá ser transferida a outros dias até ao fim do mesmo mês. Estes dias, escolhidos livremente pelos fiéis, também podem ser independentes entre si.
b.- a indulgencia plenária de 2 de novembro, estabelecida por ocasião da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos para os que visitarem piedosamente uma igreja ou oratório e aí recitarem o “Pai Nosso” e o “Credo”, pode ser transferida não só ao domingo anterior ou posterior ou ao dia da solenidade de Todos os Santos, como também a outro dia do mês de novembro, livremente escolhido por cada um dos fiéis.
Os anciãos, os enfermos e todos aqueles que por motivos graves não possam sair de casa, por exemplo, por causa das restrições impostas pela autoridade competente para o tempo da pandemia, com o fim de evitar que numerosos fiéis se aglomerem nos lugares sagrados, poderão obter a indulgência plenária desde que se unam espiritualmente a todos os demais fiéis, completamente desapegados do pecado e com a intenção de cumprir quanto antes as três condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), diante uma imagem de Jesus ou da Santíssima Virgem Maria, rezem orações piedosas pelos defuntos, por exemplo, Laudes e Vésperas do Ofício dos Defuntos, o Rosário (terço) Mariano, a Coroa (ou terço) da Divina Misericórdia, outras orações pelos defuntos mais apreciadas pelos fiéis, ou se dediquem à leitura meditada de algumas das passagens do Evangelho propostas para a Liturgia dos Defuntos, ou realizem uma obra de misericórdia, oferecendo a Deus as dores e as dificuldades de sua própria vida.
Para facilitar a obtenção da graça divina por meio da caridade pastoral, esta Penitenciaria roga encarecidamente a todos os sacerdotes com faculdades que se ofereçam com particular generosidade à celebração do sacramento da Penitência e administrem a Santa Comunhão aos enfermos.
Por último, posto que as almas do Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis e especialmente pelo Sacrifício do Altar agradável a Deus (cf. Conc. Tr. Sess. XXV, Decr. De Purgatorio), convidam-se encarecidamente a todos os sacerdotes a celebrar três vezes a Santa Missa no dia da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, de acordo com a Constituição Apostólica “Incruentum Altaris“, promulgada pelo Papa Bento XV, de venerada memória, aos 10 de agosto de 1915 (Decreto da Penitenciaria Apostólica, 2020).
+ Dom Miguel Angelo Freitas Ribeiro