DOM MIGUEL PUBLICA DECRETO DIOCESANO SOBRE PANDEMIA DO COVID-19
Dom Miguel Angelo Freitas Ribeiro,
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Bispo Diocesano de Oliveira, para perpétua memória.
Decreto 002/2020
Prot. 035 – Livro 05 – Fl. 112
Aos presbíteros, diácono, religiosos, religiosas e fiéis leigos, amados diocesanos de Oliveira, e aos que o presente decreto virem ou ouvirem, saudações e bênçãos de saúde e paz no Senhor, por amor a Deus, a nós mesmos e aos irmãos,
DOM MIGUEL ANGELO FREITAS RIBEIRO,
Bispo Diocesano de Oliveira,
“Vinde, ó Deus, em nosso auxílio sem demora, apressai-vos, ó Senhor, em socorrer-nos! ” (Cf. Sl, 69,2). Desafiados em nossa fé e caridade fraterna, depois de já ter publicado anteriormente orientações gerais ao povo e aos sacerdotes sobre os cuidados para frear a expansão do coronavírus, tendo consultado o clero e as autoridades sanitárias, e observando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Governo do Estado de Minas Gerais e os Decretos Municipais já emanados em nossa diocese.
Considerando:
Que a pandemia do novo coronavírus avança no Brasil;
Que somos todos convocados a dedicar maior atenção às medidas de prevenção da doença, não fechando o coração aos irmãos;
Que devemos cuidar especialmente dos doentes, idosos, dos grupos de risco e do bem espiritual dos fiéis:
Decreta
1. A partir desta data, estarão suspensas até 31 de março a realização de festas patronais, procissões, vias-sacras, o Setenário das Dores, visitas de capelinhas, encontros de pastorais, movimentos, associações e serviços, as assembleias, seminários, catequese das crianças e adultos e demais preparações aos sacramentos, e outros eventos que contribuam para a aglomeração de pessoas.
2. As Celebrações Eucarísticas com participação da assembleia estão suspensas até 31 de março, em todo território diocesano. Os fiéis ficam, pois, desobrigados temporariamente do preceito de participar das missas dominicais. Permaneçam em comunhão e unidos à comunidade de fé, através das transmissões de rádios locais, dos meios de comunicação católicos e outros, e façam sua comunhão espiritual.
3. Caso haja possibilidade, poderão ser pensadas transmissões de missas celebradas pelos sacerdotes e alguns auxiliares, através dos meios de comunicação disponíveis nas comunidades, por lives nas redes sociais ou rádios comunitárias.
4. Na Cúria diocesana, nas paróquias, escritórios paroquiais e outros ambientes eclesiais, seja privilegiada a comunicação por telefone, e-mails e redes sociais e redobrados os cuidados com a limpeza, facilitando o acesso a álcool, detergente ou sabão líquido para a devida higienização.
5. A celebração dos demais sacramentos e sacramentais esteja suspensa até 31 de março. Batizados, unção dos enfermos e a comunhão aos doentes, exceto em casos extremos ou perigo de morte, sejam administrados seguindo sempre com rigor as medidas de higienização.
6. Caso o sacerdote atenda confissões individuais, que seja na nave dos templos, por ser local amplo e arejado. Recordamos aos fiéis que o preceito da confissão pascal pode ser feito em outro dia do ano.
7. Quanto às exéquias, pedimos a compreensão dos fiéis católicos que as celebrem com discrição e sem aglomeração de povo, e solicitem ao seu pároco a orientação devida e a celebração da missa privada pelo fiel defunto, sem o concurso de fiéis, valendo o mesmo para o sétimo dia.
8. Os sacerdotes celebrem todos os dias em privado, sem participação do povo, na intenção do povo de Deus para que cesse a pandemia global, e pelos doentes e seus cuidadores. Nas casas religiosas e locais de permanência prolongada, busquem deixar abastecidos os sacrários para o viático dos agonizantes e doentes graves.
9. Os sacerdotes perm aneçam em suas paróquias para a orientação do povo de Deus, confortá-lo e reanimá-lo na fé, como pastores que não abandonam o seu rebanho, mas se fazem solidários como o Bom Pastor.
10. Durante todo o período, as igrejas permaneçam abertas para a oração pessoal nos horários de costume, e onde as capelas do Santíssimo sejam pouco ventiladas, deixe-se o sacrário na nave central, avisando devidamente os fiéis.
11. As equipes das PASCOM’s auxiliem seus párocos na reprodução e ampliação das informações nos meios de comunicação de cada paróquia, atentos aos meios diocesanos onde serão publicados os comunicados oficiais.
12. Terminado o prazo de suspensão das atividades acima elencadas, serão publicadas novas orientações para as semanas seguintes, inclusive sobre a Semana Santa, cujos atos, em caso de restrição de fiéis, serão igualmente transmitidos pela mídia diocesana ou paroquial.
13. Se em algum município, a orientação for diferente ou além do prazo estabelecido neste decreto, sigam todos a normativa da autoridade sanitária local.
Compreendendo com espírito de comunhão e caridade as limitações que nos são impostas nesse tempo, recordemos da palavra do Senhor à Samaritana: “Os verdadeiros adoradores adorarão o Senhor em espírito e verdade ” (Jo 4, 23). Intensifiquemos nossos momentos de oração pessoal e em família, Igreja doméstica, invocando a proteção de Deus e a intercessão de Nossa Senhora, Saúde dos Enfermos, de São José, São Sebastião e de nossos padroeiros, para que cesse a pandemia de coronavírus, sejam curados os doentes, preservados os seus cuidadores e agentes de saúde e a todos concedida a saúde e a paz. E que a benção de Deus esteja com todos.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Oliveira, sob o selo e sinal de nossas armas, no dia 18 de março de 2020, memória de Nossa Senhora Mãe de Misericórdia.
+ Miguel Angelo Freitas Ribeiro Padre Pedro Cícero Carapina
Bispo diocesano Chanceler do Bispado