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O PERCURSO PARA A CANONIZAÇÃO NA IGREJA

Em quase dois mil anos de história da Igreja marcada profundamente pelos exemplos dos santos que seguiram os ensinamentos de Jesus Cristo. A história da canonização dos santos nos mostra as várias fases que ocorreram durante os séculos. Em linhas gerais, poder-se-ia afirmar que no primeiro milênio houve certa preparação para um processo formal que se aperfeiçoou no segundo milênio. Isso porque nos primeiros séculos da Igreja, a canonização foi marcada pela espontaneidade da comunidade local guiada por seus pastores ao proclamar alguém santo com a vox populi vox Dei (voz do povo, voz de Deus). Por isso, é importante enfatizar que a canonização dos santos na história da Igreja passou por diversas fases, até chegar aos dias atuais. Essas fases sofreram inúmeras reformas desde as primeiras comunidades cristãs, passando por todos os períodos da história da Igreja, podendo resumir em quatro passos: servo de Deus, venerável, beato e a canonização propriamente dita. Dessa forma, observar-se-á, portanto, ao proclamar uma pessoa santa canonizada, a Igreja nos diz que é possível trilhar o caminho da perfeição no seguimento de Jesus Cristo.

            O primeiro passo rumo ao processo de canonização, o batizado é chamado de servo de Deus. Isso ocorre quando o bispo diocesano, após 05 anos da morte do candidato, vendo com muita clareza a fama sanctitatis (fama de santidade), antes da morte, durante a morte e após sua morte no meio da comunidade em que viveu. A partir daí, o bispo diocesano vendo a vida virtuosa, ou até mesmo o martírio vivido em nome de Cristo, podendo ainda ser observada a doação da vida daquele batizado. Diante disso, o bispo diocesano faz o pedido do nihil obstat (nada consta) para a Congregação das Causas dos Santos no Vaticano. Após receber a autorização da congregação, o bispo diocesano poderá instalar o tribunal eclesiástico que investigará a santidade do servo de Deus. Além disso, o próprio bispo também instala uma comissão histórica, cuja finalidade será pesquisar, recolher e organizar todos os documentos encontrados nos arquivos sobre o Servo de Deus.

            O bispo diocesano ao realizar o fechamento do processo, enviará para a Congregação das Causas dos Santos, por meio de um portador, todo o processo para ser analisado em fase romana. Num primeiro momento, com a nomeação do postulador em fase romana, o qual faz o pedido para a congregação da abertura e da validade jurídica do processo realizado em fase diocesana. Em seguida, o postulador receberá a chamada cópia pública para redigir a positio (posição) sobre o servo de Deus, não passando de 500 páginas que é acompanhada por um relator nomeado pela Congregação. Concluída a positio, será encaminhada para a análise do congresso peculiar dos consultores teólogos, o qual se pronuncia sobre o mérito do martírio, das virtudes ou sobre a oferta da vida com base nos testemunhos recolhidos que estão na positio, antes de ser submetida pela sessão ordinária dos cardeais e bispos. Finalmente, sendo o resultado desse trabalho positivo, é levado ao Papa para o juízo definitivo, podendo chegar ao decreto de venerável.

            Para a beatificação do venerável é necessário a aprovação de um milagre atribuído à sua interseção. Nessa fase é muito importante demonstrar que o evento não tem explicação científica, caso contrário não poderá ser visto como milagre, como ressalta a congregação vaticana. O processo sobre o suposto milagre chega na congregação e passa por várias fases, entre elas, a chamada consulta médica, a qual os 7 médicos individualmente emitem um parecer técnico sobre o caso em analise. Além disso, passará também pelo congresso peculiar dos teólogos que discutirão o caso do ponto de vista teológico, levando em consideração elementos propriamente teológicos: dimensão da interseção, a imitação, veneração e tantos outros elementos. Em seguida, será submetida pela sessão ordinária dos cardeais e bispos, antes de passar para o Papa. Portanto, para que o candidato seja beatificado é necessário demonstrar que a cura ocorreu de forma instantânea, íntegra, duradoura e inexplicável cientificamente, seja na sua modalidade e substância. Nesse sentido, ao que se refere à canonização, o caminho é o mesmo feito para a beatificação, acrescentando que a decisão papal é a sentença definitiva da autoridade suprema da Igreja ao reconhecer que aquele batizado se tornou um santo, servindo de exemplo para os fiéis católicos. Certamente, o dia da sua festa será justamente quando ocorreu o seu dies natalis, ou seja, o dia da sua morte.

            Depois desse esclarecimento das fases necessárias até a canonização, gostaria em poucas linhas, de contar minha experiência na causa do servo de Deus, padre Alberto Fuger. Isso ocorreu quando dom Miguel Angelo Freitas Ribeiro, bispo diocesano de Oliveira-MG, me nomeou no dia 24 de fevereiro de 2017, como colaborador da causa, para pesquisar e recolher os documentos sobre o padre Alberto Fuger em arquivos na Europa, tais como o Arquivo Histórico dos Padres Jesuítas em Roma, onde há muitos documentos. Em seguida, começamos a procurar no Arquivo da Cúria Provincial dos Frades Capuchinhos em Paris, na França e, estamos em contato com a paróquia da cidade de Dinsheim, diocese de Estrasburgo na França. Certamente, descobriremos outros arquivos com informações sobre o Servo de Deus que serão de muita relevância para a sua causa de beatificação e canonização. Além dessa colaboração, ocorreu uma história muito interessante no dia 17 de dezembro de 2017, na cidade de Campo Belo, na Vila Vicentina, onde fora sepultado o padre Alberto Fuger. Nesse dia, ao concelebrar com dom Miguel, padre Sebastião Ananias Lino e padre Sebastião Israel, em um determinado momento que nos dirigíamos até a sepultura do Servo de Deus, tomei conhecimento que nasci no mesmo dia de padre Alberto Fuger, 14 de maio. Essa experiência, portanto, foi para mim sinal de Deus em minha vida, ao me deparar com essa graça naquela santa missa. Por isso é com imensa satisfação que colaboro aqui de Roma para essa causa e rezo para futuramente a Igreja reconhecer e declarar a santidade do Servo de Deus, padre Alberto Fuger, homem intelectual, simples, humilde e caridoso.

Roma, 08 de junho de 2020.

Cordialmente in Domino,

Padre frei Reginaldo Roberto Luiz, O. de M.,

Conselheiro Geral dos Padres Mercedários

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