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Novos valores e orientações para taxas paroquiais e intenções de missa

Resolução 02/2023
DIOCESE DE OLIVEIRA
Protocolo 032 – Livro 5 – folha 174

SOBRE AS OFERTAS DEVIDAS PELOS FIÉIS POR OCASIÃO DOS SACRAMENTOS E SERVIÇOS PAROQUIAIS.

Dom Miguel Angelo Freitas Ribeiro,
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo diocesano de Oliveira,
em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Direito Canônico, para o bem do Povo de Deus, depois de cumpridas as formalidades prescritas
por voto unânime do Conselho Presbiteral Diocesano, considerando o ano atípico que vivemos,

DISPÕE:

Taxas devidas ao Caixa Paroquial, sobre os quais devem ser emitidos recibos pela paróquia:

Certidões para fins eclesiásticosR$   35,00
Certidões para fins civisR$   60,00
Processo de habilitação matrimonialR$ 200,00

Despesas com o deslocamento dos ministros:

As despesas com o deslocamento dos ministros religiosos convidados por terceiros para celebração dos sacramentos e sacramentais, com a anuência e permissão  do pároco ou administrador paroquial, são obrigação a ser cumprida pelos interessados. Quando convidados pelo pároco para substituí-lo em alguma atividade pastoral, esta obrigação será dele ou de quem lhe faz as vezes.

Igualmente a paróquia reembolse ao diácono permanente suas despesas de deslocamento, desde que use o seu carro próprio. 

Ao diácono permanente que assiste os matrimônios se ofereça o equivalente a R$ 100,00 (metade da taxa de habilitação matrimonial), pois o exercício desse ministério não lhe dá direito à côngrua.

Ofertas devidas ao sacerdote que preside:

Missa individual:R$ 70,00

Missa comunitária: Oferta livre por parte de quem pede, não sendo permitida a especificação de quantia, por menor que seja, conforme orientação da Sé Apostólica. Para este fim, seja especialmente preparado um cofre no escritório paroquial ou na secretaria, conforme Decreto Diocesano.

Destino das espórtulas de Missas comunitárias e binadas ou trinadas:

Aberto semanalmente o cofre das intenções comunitárias, seja retirada a quantia equivalente a uma espórtula de missa individual referente a cada missa celebrada segundo as mesmas e entregue ao celebrante. Este deve, pelo direito universal, conservar consigo uma única espórtula e remeter à Cúria diocesana, em favor da  Obra das Vocações Sacerdotais, as espórtulas das missas que recebeu além daquela.

 As paróquias que recebem seminaristas para estágio pastoral estão desobrigadas do envio à Cúria dos excedentes de missa, devendo estes  ser lançados ao caixa paroquial para ajuda em eventuais despesas.

Batismo:

Não sejam fixadas taxas, nem mesmo de inscrição, mas, distribuído um envelope aos padrinhos, seja motivada uma coleta no momento oportuno, durante a preparação ou após a celebração que cabem ao caixa paroquial.

Crismas:

Não sejam fixadas taxas mas, bem motivada, uma coleta durante a celebração, em favor do Seminário Diocesano.

NENHUMA TAXA SEJA COBRADA DOS FIÉIS COMPROVADAMENTE POBRES (CÂNON 848).

O Conselho Presbiteral, em reunião dia 4 de março, atualizou, de acordo com o Direito, o valor das ofertas devidas pelos fiéis por ocasião dos sacramentos e serviços.

A presente resolução seja levada ao conhecimento de todos, através de seu estudo no Conselho Paroquial de Pastoral e de Administração, e fixada nos escritórios paroquiais e sacristias das matrizes e capelas.

Revogam-se todas as disposições anteriores.

Cúria Diocesana de Oliveira, 04 de março de 2023, memória de São Cassimiro.

Dom Miguel Angelo Freitas Ribeiro
Bispo diocesano

Padre Pedro Cícero Carapina
Chanceler do Bispado

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