Resolução sobre a realização de retiros espirituais em regime de internato
Dom Miguel Angelo Freitas Ribeiro, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo diocesano de Oliveira, para perpétua memória.
Resolução 001/2023
Protocolo 009 – Livro 5 – Folha 171
Sobre a realização de retiros espirituais em regime de internato
Em virtude das responsabilidades que nos são atribuídas pelo Código de Direito Canônico: considerando que Sua Santidade, o Papa Francisco, através da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, “Vos Estis Lux Mundi” (VELM), de 7 de maio de 2019, determinou regras que estabelecem novos mecanismos para a proteção dos menores e pessoas em situação de vulnerabilidade; e consultado o Ministério Público, apresentamos as seguintes indicações para a orientação dos retiros em nossa diocese.
- Menores de 18 anos só poderão participar de retiros em regime de internado com o consentimento assinado pelos pais ou responsáveis e pelo coordenador dos exercícios.
- A idade mínima para participação é de 15 anos, exceto se na companhia de um dos pais ou responsável.
- Os alojamentos sejam bem ventilados, separados por sexo, e haja distância razoável entre os colchões, de modo a preservar a saúde dos retirantes.
- Em cada alojamento haja ao menos um adulto que se responsabilize pela disciplina.
- As atividades sejam encerradas sempre às 22 horas, exceto em caso de Adoração Eucarística; respeitado o silêncio, em consideração aos vizinhos e aos que desejem o merecido descanso.
- Para os menores de 15 anos, se recomenda uma atividade diferente em espaços separados, em grupo aberto.
Oliveira, 05 de fevereiro, memória de Santa Águeda, virgem e mártir.
Dom Miguel Angelo Freitas Ribeiro
Bispo Diocesano de Oliveira
Pe. Pedro Cícero Carapina
Chanceler do Bispado