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Resolução sobre a realização de retiros espirituais em regime de internato

DIOCESE DE OLIVEIRA

Dom Miguel Angelo Freitas Ribeiro, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo diocesano de Oliveira, para perpétua memória.

Resolução 001/2023
Protocolo 009 – Livro 5 – Folha 171

Sobre a realização de retiros espirituais em regime de internato

Em virtude das responsabilidades que nos são atribuídas pelo Código de Direito Canônico: considerando que Sua Santidade, o Papa Francisco, através da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, “Vos Estis Lux Mundi” (VELM), de 7 de maio de 2019, determinou regras que estabelecem novos mecanismos para a proteção dos menores e pessoas em situação de vulnerabilidade; e consultado o Ministério Público, apresentamos as seguintes indicações para a orientação dos retiros em nossa diocese.

  1. Menores de 18 anos só poderão participar de retiros em regime de internado com o consentimento assinado pelos pais ou responsáveis e pelo coordenador dos exercícios.
  2. A idade mínima para participação é de 15 anos, exceto se na companhia de um dos pais ou responsável.
  3. Os alojamentos sejam bem ventilados, separados por sexo, e haja distância razoável entre os colchões, de modo a preservar a saúde dos retirantes.
  4. Em cada alojamento haja ao menos um adulto que se responsabilize pela disciplina.
  5. As atividades sejam encerradas sempre às 22 horas, exceto em caso de Adoração Eucarística; respeitado o silêncio, em consideração aos vizinhos e aos que desejem o merecido descanso.
  6. Para os menores de 15 anos, se recomenda uma atividade diferente em espaços separados, em grupo aberto.

Oliveira, 05 de fevereiro, memória de Santa Águeda, virgem e mártir.

Dom Miguel Angelo Freitas Ribeiro
Bispo Diocesano de Oliveira

Pe. Pedro Cícero Carapina
Chanceler do Bispado

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